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26 junho, 2006

65) O Brasil e os conflitos armados: uma imponente obra de direito internacional

Uma importante obra, sem dúvida alguma completíssima, do meu amigo e colega de faculdade, Tarcilo Dal Maso, sobre o Brasil e o direito da guerra. Está tudo aqui: doravante, os professores e mesmos os diplomatas poderão dizer: "Vamos ver no Dal Maso".
Meus sinceros parabéns por esta obra magnífica.


O BRASIL E O DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS
Tarciso Dal Maso Jardim
(Porto Alegre: Antonio Sergio fabris Editor, 2006; 2 tomos; 1.156 p.; ISBN: 9788575253830; R$ 240,00)

O autor é professor de Direito Internacional do CEUB, consultor do Senado Federal, observador da ONU para o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional (Roma).

Sumário:

Volume I:
Prefácio
Compatibilidade do Aparato Jurídico Brasileiro com o Direito Internacional dos Conflitos Armados

Capítulo 1 – Vinculação do Estado Brasileiro ao Direito Internacional dos Conflitos Armados
1.1. Panorama dos tratados ratificados
1.2. Últimas gestões internas para vincular-se a tratados relacionados a direito internacional dos conflitos armados
1.2.1. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
1.2.2. Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados
1.2.3. Segundo Protocolo relativo à Convenção para a proteção dos bens culturais em caso de conflitos armados
1.2.4. Protocolo V e emenda à Convenção sobre Armas Convencionais
1.3. Incorporação do direito internacional humanitário no ordenamento jurídico interno

Capítulo 2 - Normativa e práxis brasileira em matéria de conflito armado
2.1. Situações de emergência
2.2. Proteção do emblema da Cruz Vermelha e de outros símbolos correlatos
2.3. Repressão penal das violações do direito internacional humanitário
2.4. Direito processual penal
2.5. Proteção de pessoas detidas
2.6. Aplicação interna dos tratados internacionais sobre a limitação de armas por questões humanitárias
2.7. Responsabilidade por atos contrários ao direito internacional humanitário
2.8. Sociedade civil e o direito internacional humanitário
2.9. Comissão nacional para difusão e implementação do direito internacional humanitário no Brasil
2.10. Difusão do direito internacional humanitário e institucionalização de seu ensino no Brasil

Volume II - Instrumentos Internacionais de Proteção de Pessoas e Bens em Conflitos Armados
II.1. Convenção de Genebra para a melhoria da sorte dos militares feridos nos exércitos em campanha (22.08.1864)
II.2. Convenção II da Haia relativa às leis e aos usos da guerra terrestre (29.07.1899)
II.3. Convenção III da Haia para a adaptação à guerra marítima dos princípios da Convenção de Genebra de 1864 (29.07.1899)
II.4. Convenção de Genebra sobre a melhoria da sorte dos enfermos e feridos em campanha (6.07.1906)
II.5. Convenção IV da Haia de 1907 relativa às leis e usos da guerra terrestre (18.10.1907)
II.6. Convenção IX da Haia relativa ao bombardeio por forças navais em tempo de guerra (18.10.1907)
II.7. Convenção X da Haia para a adaptação à guerra marítima dos princípios da Convenção de Genebra de 1864 (18.10.1907)
II.8. Convenção XI da Haia relativa a certas restrições ao exercício do direito de captura na guerra marítima (18.10.1907)
II.9. Convenção de Genebra para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha 27.07.1929)
II.10. Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra (27.07.1929)
II.11. Convenção I de Genebra para melhoria da sorte dos feridos e enfermos dos exércitos em campanha, de 12 de agosto de 1949
II.12. Convenção II de Genebra relativa a melhoria da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar, de 12 de agosto de 1949
II.13. Convenção III de Genebra relativa ao tratamento dos Prisioneiros de guerra, de 12 de agosto de 1949
II.14. Convenção IV de Genebra relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra, de 12 de agosto de 1949
II.15. Protocolo adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados de caráter internacional (Protocolo I - 8.6.1977)
II.16. Protocolo adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados sem caráter internacional (8.6.1977)
II.17. Protocolo adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à adoção de sinal distintivo adicional (Protocolo III – 08.12.2005)
II.18. Tratado para a proteção das instituições artísticas, científicas e monumentos históricos – Pacto Roerich (Washington, 15.04.1935)
II.19. Convenção para a proteção de bens culturais em caso de conflitos armados e seu Protocolo (Haia 14.05.1954)
II.20. Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais (14.5.1954)
II.21. Segundo Protocolo relativo à Convenção da Haia de 1954 para a proteção dos bens culturais em caso de conflito armado
II.22. Convenção sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para a sua eliminação (Convenção 182 da OIT)
II.23. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

TOMO II
VOLUME III - Repressão Internacional Penal e Conflitos Armados
III.1. Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime do Genocídio (9.12.1948)
III.2. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (17.7.1998)

VOLUME IV - Condução das Hostilidades
IV.1. Regras Diversas sobre a Condução das Hostilidades
IV.1.1. Convenção III da Haia de 1907 Relativa ao Rompimento das Hostilidades (18.10.1907)
IV.1.2. Convenção VI da Haia Relativa ao Regime dos Navios Mercantes Inimigos no Começo das Hostilidades (18.10.1907)
IV.1.3. Convenção VII da Haia Relativa à Transformação dos Navios Mercantes em Navios de Guerra (18.10.1907)
IV.1.4. Convenção sobre Deveres e Direitos dos Estados nos Casos de Lutas Civis (20.2.1928)
IV.1.5. Protocolo à Convenção sobre Direitos e Deveres dos - Estados nos Casos de Lutas Civis (1.5.1957)
IV.1.6. Tratado de Renúncia à Guerra (Pacto de Paris ou Briand-Kellog, de 7.8.1928)
IV.1.7. Atas de Londres de 1936 Relativas ao Uso da Força por Parte de Submarinos contra Navios Mercantes (6.11.1936)
IV.2. Neutralidade
IV.2.1. Declaração de Paris sobre Princípios de Direito Marítimo em Tempo de Guerra (16.4.1856)
IV.2.2. Convenção V da Haia de 1907 Relativa aos Direitos e Deveres das Potências e das Pessoas Neutras em Caso de Guerra Terrestre (18.10.1907)
IV.2.3. Convenção XIII da Haia Relativa aos Direitos e Deveres das Potências Neutras, em Caso de Guerra Marítima (18.10.1907)
IV.2.4. Convenção sobre Neutralidade Marítima (Havana, 20.2.1928)
IV.3. Meios e Métodos Proibidos
IV.3.1. Declaração de São Petersburgo para Proscrever, em Tempo de Guerra, o Emprego de Projéteis Explosivos ou Inflamáveis (11.12.1868)
IV.3.2. Convenção VIII da Haia Relativa à Colocação de Minas Submarinas Automáticas de Contato (18.10.1907)
IV.3.3. Declaração XIV da Haia Relativa à Proibição de Lançar Projéteis e Explosivos dos Balões (18.10.1907)
IV.3.4. Protocolo de Genebra sobre a Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos de Guerra (17.6.1925)
IV.3.5. Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco) e suas Modificações
IV.3.6. Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (Londres, Moscou e Washington, 1.7.1968)
IV.3.7. Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição (10.4.1972)
IV.3.8. Convenção sobre a Proibição da Utilização de Técnicas de Modificação Ambiental para Fins Militares ou Quaisquer Outros Fins Hostis (1976)
IV.3.9. Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que Podem Ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados (Nova Iorque, 10.10.1980) e seus Protocolos (I, II, III, IV e V)
IV.3.10. Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (Washington, em 14 de novembro de 1997)
IV.3.11. Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição (Ottawa, 3.12.1997)
IV.3.12. Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (13.1.1993)